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TC_19950534 AI generated

TC_19950534 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950534
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, sendo recorrente o Ministério Público e recorridas A., e B., decide-se: a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, que se contém no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 451/95 [D.R., I Série-A, de 3-8-1995];

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TC_19950534 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, sendo recorrente o Ministério Público e recorridas A., e B., decide-se: a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, que se contém no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 451/95 [D.R., I Série-A, de 3-8-1995];

Keywords

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fiscal law suspension of tax recovery back taxes objection of unconstitutionality challenge of administrative decisions objection to debt enforcement
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297/2025
Nestes autos, vindos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, o Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional – LTC), da sentença proferida por aquele tribunal em 31/01/2025.
260/2019
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Guimarães, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., foi interposto o presente recurso, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), do despacho daquele Tribunal, de 29 de novembro de 2018.
TC_19930364
Na sequência de recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público, elaborou-se a exposição preliminar de fls.
46/20
Nos presentes autos de execução fiscal, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A., SGPS, SA e recorrida a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Ministério Público, ao abrigo do artigo 280.º, alínea a) do n.º 1, e n.º 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 70.º, n.º 1, alínea a), e 72.º, n.º 3, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC), interpõe recurso, para si obrigatório, do acórdão da Secção do Contencioso Tributário (2.º Secção) daquele Tribunal, datado de 6 de novembro de 2019, que julgou organicamente inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 147.º do Código das Sociedades Comerciais, com a consequente procedência do recurso e extinção da execução.
612/95
- O MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs recurso de constitucionalidade, nos termos do artigo 70º, nº l, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, do despacho proferido pelo Senhor Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, em 20 de Fevereiro de 1995, que, em reparação de agravo interposto pelo exequente, desaplicou o disposto no n°. l do artigo 300º do Código de Processo Tributário com fundamento em inconstitucionalidade, pelas razões constantes dos acórdãos nºs 516/94 e 494/94 do Tribunal Constitucional e, em consequência, ordenou a penhora de bens já penhorados pela Fazenda Nacional à executada B., S.A., tal como lhe fora requerido pela exequente A., LIMITADA.

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Full text

Acórdão 534/95

ACÓRDÃO Nº 534/95

Proc. nº 133/95

1ª Secção

Cons. Rel: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, sendo recorrente o Ministério Público e recorridas A., e B., decide-se:

a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, que se contém no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 451/95 [D.R., I Série-A, de 3-8-1995];

b) - Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 17 de Outubro de 1995

Maria da Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa