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TC_19950511 AI generated

TC_19950511 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950511
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos a firma "A." e B. e C., tendo por objecto unicamente as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto‑Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão nº 396/95 - de que se junta cópia -,e que aqui se dão por reproduzidos,

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TC_19950511 · Tribunal Constitucional: b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 511/95

ACÓRDÃO Nº 511/95

Proc.Nº 385/94

Sec. 1ª

Rel. Consº.

Vítor Nunes de

Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos a firma "A." e B. e C., tendo por objecto unicamente as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto‑Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão nº 396/95 - de que se junta cópia -,e que aqui se dão por reproduzidos,

- decide‑se:

a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro,

b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa,1995.09.28

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida