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TC_19950509 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950509
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto às questões de constitucionalidade.

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TC_19950509 · Tribunal Constitucional: b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto às questões de constitucionalidade.

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Acórdão 509/95

ACÓRDÃO Nº 509/95

Proc.Nº 451/94

Sec. 1ª

Rel. Consº.

Vítor Nunes de

Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial da Comarca de Penafiel, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a firma "A.", tendo por objecto unicamente as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto‑Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão nº 396/95 - de que se junta cópia -,e que aqui se dão por reproduzidos,

- decide‑se:

a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto‑Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro,

b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto às questões de constitucionalidade.

Lisboa, 1995.09.28

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida