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TC_19950493 AI generated

TC_19950493 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950493
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 9 de Junho de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

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TC_19950493 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 9 de Junho de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

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trade union freedom action by staff collective redundancy disciplinary dismissal labour administration employers' association
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Full text

Acórdão 493/95

ACÓRDÃO Nº 493/95

Procº nº 773/93

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 9 de Junho de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 27 de Setembro de 1995

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida