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406/94 AI generated

406/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 406/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos (autos de execução sumária, em que é exequente A. e executado B.), vindos do Tribunal Judicial da comarca de Vila Franca de Xira, em que é recorrente o Ministério Público e recor­rido aquele executado B., pelos fundamen­tos constantes do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 394/95, de que foi junta fotocópia aos autos, aos quais no essen­cial se adere, decide-se conceder provimento ao recurso, assim se determinando a revogação do despacho sindicado, a fim de o mesmo ser reformado em consonância com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.

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406/94 · Tribunal Constitucional: e executado B.), vindos do Tribunal Judicial da comarca de Vila Franca de Xira, em que é recorrente o Ministério Público e recor­rido aquele executado B., pelos fundamen­tos constantes do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 394/95, de que foi junta fotocópia aos autos, aos quais no essen­cial se adere, decide-se conceder provimento ao recurso, assim se determinando a revogação do despacho sindicado, a fim de o mesmo ser reformado em consonância com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 485/95

ACÓRDÃO Nº 485/95

Processo nº 406/94

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do

Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos (autos de execução sumária, em que é exequente A. e executado B.), vindos do Tribunal Judicial da comarca de Vila Franca de Xira, em que é recorrente o Ministério Público e recor­rido aquele executado B., pelos fundamen­tos constantes do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 394/95, de que foi junta fotocópia aos autos, aos quais no essen­cial se adere, decide-se conceder provimento ao recurso, assim se determinando a revogação do despacho sindicado, a fim de o mesmo ser reformado em consonância com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 27.9.95

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida