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TC_19950465 AI generated

TC_19950465 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950465
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo vindo do Supremo Tribunal Administrativo em que são recorrente o Ministério Público e recorrida A. estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade material dos artigos 7º nº 2 do Decreto‑Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e 1º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo) pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 338/95 339/95 340/95 e 341/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos) para que ora se remete decide-se:

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TC_19950465 · Tribunal Constitucional: estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade material dos artigos 7º nº 2 do Decreto‑Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e 1º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo) pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 338/95 339/95 340/95 e 341/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos) para que ora se remete decide-se:

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Acórdão 465/95

ACÓRDÃO Nº 465/95

Proc. nº 502/94

1ª Secção

Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo vindo do Supremo Tribunal Administrativo em que são recorrente o Ministério Público e recorrida A. estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade material dos artigos 7º nº 2 do Decreto‑Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e 1º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo) pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 338/95 339/95 340/95 e 341/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos) para que ora se remete decide-se:

a) Julgar inconstitucionais as normas constantes do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e dos nºs 1 e 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro na parte em que negam o apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário aos estrangeiros e apátridas requerentes do direito de asilo que pretendam impugnar contenciosamente o acto administrativo de recusa de admissão do pedido de asilo por violação dos artigos 13º nº 2 15º nºs 1 e 2 e 20º nºs 1 e 2 da Constituição;

b) Negar provimento ao recurso e em consequência confirmar a decisão recorrida.

Lisboa 11 de Julho de 1995

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa