411/94 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generateda) - julgar inconstitucionais as normas dos artigos 7º, n° 2, do Decreto-Lei n° 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1°, n°s l e 2, do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo solicitado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão que lhe recuse tal solicitação, por violação do disposto nos artigos 8º, nº 2, e 20°, nºs l e 2, da Constituição da República;
Legislator headnote
AI generated411/94 · Tribunal Constitucional: b) negar provimento ao recurso, confirmando-se decisão recorrida, na parte impugnada respeitante à questão d constitucionalidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 464/95
ACÓRDÃO Nº 464/95
Processo nº 411/94
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vitor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, provenientes do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade dos artigos 7º, n° 2, do Decreto-Lei n° 387-B/87, de 23 de Dezembro e 1º, nº 1 e 2, do Decreto-Lei n° 391/88, de 26 de Outubro, pêlos fundamentos do Acórdão nº 316/95, rectificado pelo Acórdão n° 415/95 - de que se junta cópia - e que se dão aqui por reproduzidos,
- decide-se:
a) - julgar inconstitucionais as normas dos artigos 7º, n° 2, do Decreto-Lei n° 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1°, n°s l e 2, do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo solicitado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão que lhe recuse tal solicitação, por violação do disposto nos artigos 8º, nº 2, e 20°, nºs l e 2, da Constituição da República;
b) negar provimento ao recurso, confirmando-se decisão recorrida, na parte impugnada respeitante à questão d constitucionalidade.
Lisboa, 11 de Julho de 1995
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa