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TC_19950462 AI generated

TC_19950462 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950462
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vindos do Tribunal de Contas de Macau sendo recorrente o Ministério Público pelos fundamentos do acórdão do Tribunal Constitucional nº 75/95 [inédito de que se junta cópia] decide-se: a) - Não julgar inconstitucional a norma do artigo único do Decreto-Lei nº 5/93/M de 8 de Fevereiro;

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TC_19950462 · Tribunal Constitucional: b) - Em consequência conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 462/95

ACÓRDÃO Nº 462/95

Proc. nº 237/94

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos vindos do Tribunal de Contas de Macau sendo recorrente o Ministério Público pelos fundamentos do acórdão do Tribunal Constitucional nº 75/95 [inédito de que se junta cópia] decide-se:

a) - Não julgar inconstitucional a norma do artigo único do Decreto-Lei nº 5/93/M de 8 de Fevereiro;

b) - Em consequência conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa 11 de Julho de 1995

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Fernanda Palma

Antero Alves Monteiro Dinis

José Manuel Cardoso da Costa