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82/95 AI generated

82/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 82/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vindos do Tribunal Superior de Justiça de Macau em que é recorrente A. e recor­rido o Ministério Público pelos fundamentes constantes do Acórdão nº 417/95 (ainda inédito mas do qual foi junta cópia aos autos) que aqui se dão por inteiramente reproduzidos e que no essencial se acompanham decide-se:

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artigo 33º nº3 da Constituição; 82/95 · Tribunal Constitucional: b) Em consequência conceder provimento ao re­curso e revogar o acórdão recorrido para ser reformado de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.

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artigo 33º nº3 da Constituição

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Acórdão 449/95

ACÓRDÃO Nº 449/95

Processo nº 82/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca

Acordam em conferência na 2ª Secção do

Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos vindos do Tribunal Superior de Justiça de Macau em que é recorrente A. e recor­rido o Ministério Público pelos fundamentes constantes do Acórdão nº 417/95 (ainda inédito mas do qual foi junta cópia aos autos) que aqui se dão por inteiramente reproduzidos e que no essencial se acompanham decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 4º nº 1 alínea a) do Decreto-Lei nº 437/75 de 16 de Agosto por violação do artigo 33º nº3 da Constituição na parte em que permite a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte havendo garantia da sua substituição;

b) Em consequência conceder provimento ao re­curso e revogar o acórdão recorrido para ser reformado de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.

Lisboa 6 de Julho de 1995

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra (vencido pelas razões que apus no Acórdão nº 417/95

José Manuel Cardoso da Costa