TC_19950448 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa em que são recorrentes o Ministério Público e A. e recorrida B. em Liquidação foi proferido o Acórdão nº 364/95 do qual não consta o montante da condenação em custas relativamente ao recorrente A.. Nestes termos decide-se reformar tal acórdão quanto a custas suprindo aquela omissão por forma a ser preenchida com o montante de 2 Ucs.
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AI generatedTC_19950448 · Tribunal Constitucional: e recorrida B. em Liquidação foi proferido o Acórdão nº 364/95 do qual não consta o montante da condenação em custas relativamente ao recorrente A.. Nestes termos decide-se reformar tal acórdão quanto a custas suprindo aquela omissão por forma a ser preenchida com o montante de 2 Ucs.
Full text
Acórdão 448/95
ACÓRDÃO Nº 448/95
Proc. nº 158/95
1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa em que são recorrentes o Ministério Público e A. e recorrida B. em Liquidação foi proferido o Acórdão nº 364/95 do qual não consta o montante da condenação em custas relativamente ao recorrente A..
Nestes termos decide-se reformar tal acórdão quanto a custas suprindo aquela omissão por forma a ser preenchida com o montante de 2 Ucs.
Lisboa 6 de Julho de 1995
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa