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TC_19950419 AI generated

TC_19950419 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950419
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Almada, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida M..., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 20 de Abril de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

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TC_19950419 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Almada, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida M..., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 20 de Abril de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Keywords

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amnesty termination of disability benefits appealability of remand decision reconsideration of disability benefits challenge of administrative decisions constitutional invalidity
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521/93
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa,, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Maio de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1°, alínea f) f), da Lei nº 15/ 94, de 11 de Maio, a infracção imputada á recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei n° 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.
TC_19950309
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrente A.
TC_19940669
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, em que figuram como recorrente A.
TC_19950493
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 9 de Junho de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.
TC_19940651
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho do Círculo Judicial de Cascais, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº.

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Full text

Acórdão 419/95

ACÓRDÃO Nº 419/95

Procº nº 151/93

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Almada, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida M..., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 20 de Abril de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 05 de Julho de 1995

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa