Legislator Case Law & Legislation
TC_19950403 AI generated

TC_19950403 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950403
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido R..., pelas razões constantes do Acórdão nº 318/95, junto aos autos, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 18º, nº 2, e 20º, nº 1 e nº 2, da Constituição, a norma que se extrai da leitura conjugada do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do nº 1 do artigo 1º do Dereto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocinio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão de estatuto de refugiado político e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que esse estatuto lhes denegou;

Legislator headnote

AI generated

TC_19950403 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido R..., pelas razões constantes do Acórdão nº 318/95, junto aos autos, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 18º, nº 2, e 20º, nº 1 e nº 2, da Constituição, a norma que se extrai da leitura conjugada do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do nº 1 do artigo 1º do Dereto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocinio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão de estatuto de refugiado político e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que esse estatuto lhes denegou;

Keywords

AI generated
refugee status constitutional complaint abroad Nigerian asylum application foreign resident rights removal prohibition of expulsion of nationals
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 403/95

ACÓRDÃO Nº 403/95

Procº nº 414/94

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido R..., pelas razões constantes do Acórdão nº 318/95, junto aos autos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 18º, nº 2, e 20º, nº 1 e nº 2, da Constituição, a norma que se extrai da leitura conjugada do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do nº 1 do artigo 1º do Dereto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocinio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão de estatuto de refugiado político e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que esse estatuto lhes denegou;

b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 27 de Junho de 1995

Luis Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa