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TC_19950381 AI generated

TC_19950381 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950381
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida a C.P. - Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., pelos fundamentos do acórdão nº 109/95 [inédito, mas de que se junta cópia], decide-se: a) - Não julgar inconstitucional a norma da Base XIX, nº 1, alínea a), da Lei nº 2127, de 3 de Agosto, na redacção da Lei nº 22/92, de 14 de Agosto;

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TC_19950381 · Tribunal Constitucional: b) - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 381/95

Proc. nº 804/92 ACÓRDÃO Nº 381/95

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida a C.P. - Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., pelos fundamentos do acórdão nº 109/95 [inédito, mas de que se junta cópia], decide-se:

a) - Não julgar inconstitucional a norma da Base XIX, nº 1, alínea a), da Lei nº 2127, de 3 de Agosto, na redacção da Lei nº 22/92, de 14 de Agosto;

b) - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 27 de Junho de 1995

Ass) Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa