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TC_19950378 AI generated

TC_19950378 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950378
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos A ... e o Conselho dos Oficiais de Justiça, delimitando-se o objecto na norma do artigo 16º, nº 7, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, visto que só essa norma foi desaplicada na decisão recorrida, decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nº 375/94 [D.R., II Série, de 10-11-1994] e nºs. 658/94 e 129/95 [inéditos]:

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TC_19950378 · Tribunal Constitucional: b) - Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

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matters covered by the regulations examination regulations non-compliance with inspection regulations protective statutory provisions insurance regulation technical standards and regulations
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Full text

Acórdão 378/95

ACÓRDÃO Nº 378/95

Proc. nº 593/93

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos A ... e o Conselho dos Oficiais de Justiça, delimitando-se o objecto na norma do artigo 16º, nº 7, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, visto que só essa norma foi desaplicada na decisão recorrida, decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nº 375/94 [D.R., II Série, de 10-11-1994] e nºs. 658/94 e 129/95 [inéditos]:

a) - Julgar inconstitucional, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição, a norma do artigo 16º, nº 7, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, aprovado em reunião extraordinária de 19 de Dezembro de 1989 e publicado no Diário da República, II Série, nº 36, de 12 de Fevereiro de 1990;

b) - Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 27 de Junho de 1995

Ass) Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa