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TC_19950360 AI generated

TC_19950360 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950360
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos C... e J..., pelos fundamentos do acórdão nº 204/94 [D.R., II Série, de 19-7-1994], decide-se: a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 49 400, de 24 de Novembro de 1969, quando conjugada com os artigos 1º e 2º do mesmo diploma e por referência aos arti­gos 1º, 3º e 5º do Decreto-Lei nº 44 427, de 29 de Junho de 1962, aos artigos 4º e 6º do Decreto nº 44 428, de 29 de Junho de 1962 e ao artigo 1º do Decreto Regulamentar nº 45/78, de 23 de Novembro (na parte em que aditou um novo nº 1 ao artigo 10º do Decreto nº 44 428), por violação dos artigos 44º e 18º da Constituição da República.

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TC_19950360 · Tribunal Constitucional: e J..., pelos fundamentos do acórdão nº 204/94 [D.R., II Série, de 19-7-1994], decide-se: a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 49 400, de 24 de Novembro de 1969, quando conjugada com os artigos 1º e 2º do mesmo diploma e por referência aos arti­gos 1º, 3º e 5º do Decreto-Lei nº 44 427, de 29 de Junho de 1962, aos artigos 4º e 6º do Decreto nº 44 428, de 29 de Junho de 1962 e ao artigo 1º do Decreto Regulamentar nº 45/78, de 23 de Novembro (na parte em que aditou um novo nº 1 ao artigo 10º do Decreto nº 44 428), por violação dos artigos 44º e 18º da Constituição da República.

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expropriation public-law restriction on property objection of unconstitutionality impropriation of public property unlawful interference with possession prohibition of abuse of rights
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Full text

Acórdão 360/95

ACÓRDÃO Nº 360/95

Proc. nº 710/93

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos C... e J..., pelos fundamentos do acórdão nº 204/94 [D.R., II Série, de 19-7-1994], decide-se:

a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 49 400, de 24 de Novembro de 1969, quando conjugada com os artigos 1º e 2º do mesmo diploma e por referência aos arti­gos 1º, 3º e 5º do Decreto-Lei nº 44 427, de 29 de Junho de 1962, aos artigos 4º e 6º do Decreto nº 44 428, de 29 de Junho de 1962 e ao artigo 1º do Decreto Regulamentar nº 45/78, de 23 de Novembro (na parte em que aditou um novo nº 1 ao artigo 10º do Decreto nº 44 428), por violação dos artigos 44º e 18º da Constituição da República.

b) - Negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recor­rida.

Lisboa, 26 de Junho de 1995

Ass) Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Armindo Ribeiro Mendes

Luis Nunes de Almeida