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TC_19950324 AI generated

TC_19950324 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950324
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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(a) Julgar inconstitucional - por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição da República), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros, do artigo 18º, nº 2, da Constituição) - a norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário;

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artigo 62º da Constituição; TC_19950324 · Tribunal Constitucional: (a) Julgar inconstitucional - por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição da República), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros, do artigo 18º, nº 2, da Constituição) - a norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário;

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tax litigation proceedings precedence of tax claim prosecutorial jurisdiction objection to debt enforcement challenge of administrative decisions tax sovereignty
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Full text

Acórdão 324/95

ACÓRDÃO Nº 324/95

Procº 262/95

2ª Secção

Consº Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A.,

- pelos fundamentos do Acórdão nº 494/94 (Diário da República, II série, de 17 de Dezembro de 1994), para os quais aqui se remete,

- decide‑se:

(a) Julgar inconstitucional - por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição da República), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros, do artigo 18º, nº 2, da Constituição) - a norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário;

(b) Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 20 de Junho de 1995

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida