TC_19950323 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Tribunal de comarca de Sintra e em que, como recorrente, figura o Ministério Público, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão nº 158/95, de que fotocópia se encontra junta ao processo, decide-se:
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AI generatedartigo 168º da Constituição; TC_19950323 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca de Sintra e em que, como recorrente, figura o Ministério Público, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão nº 158/95, de que fotocópia se encontra junta ao processo, decide-se:
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Acórdão 323/95
ACÓRDÃO Nº 323/95
Procº nº 271/95.
2ª Secção.
Relator: BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca de Sintra e em que, como recorrente, figura o Ministério Público, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão nº 158/95, de que fotocópia se encontra junta ao processo, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição, a norma constante do nº 4 do artº 10º do Decreto-Lei nº 317/85, de 2 de Agosto, na parte em que atribui ao tribunal judicial de comarca competência para conhecer do recurso aí previsto e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Lisboa, 20 de Junho de 1995
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida