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TC_19950322 AI generated

TC_19950322 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950322
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vindos do Tribunal do Trabalho de Évora e em que é recorrente o Ministério Público, tendo em conta os fundamentos constantes do Acórdão nº 494/94 (publicado no Diário da República, 2ª Série, de 17 de Dezembro de 1994), decide-se:

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artigo 62º da Constituição; TC_19950322 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal do Trabalho de Évora e em que é recorrente o Ministério Público, tendo em conta os fundamentos constantes do Acórdão nº 494/94 (publicado no Diário da República, 2ª Série, de 17 de Dezembro de 1994), decide-se:

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artigo 62º da Constituição

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Acórdão 322/95

ACÓRDÃO Nº 322/95

Procº nº 258/95.

2ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

Nos presentes autos vindos do Tribunal do Trabalho de Évora e em que é recorrente o Ministério Público, tendo em conta os fundamentos constantes do Acórdão nº 494/94 (publicado no Diário da República, 2ª Série, de 17 de Dezembro de 1994), decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (o que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros, do artigo 18º, nº 2 da mesma Lei Fundamental), a norma ínsita no nº 1 do artº 300º do Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/ /91, de 23 de Abril e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso.

Lisboa, 20 de Junho de 1995

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida