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TC_19950311 AI generated

TC_19950311 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950311
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente A. e como recorrido B., tendo em conta a Exposição do relator de fls. 154-155 — à qual não foi apresentada qualquer resposta — , pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 413/89 (publicado no Diário da República, II Série, nº 213, de 15 de Setembro de 1989), decide-se negar provimento ao recurso.

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TC_19950311 · Tribunal Constitucional: e como recorrido B., tendo em conta a Exposição do relator de fls. 154-155 — à qual não foi apresentada qualquer resposta — , pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 413/89 (publicado no Diário da República, II Série, nº 213, de 15 de Setembro de 1989), decide-se negar provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 311/95

ACÓRDÃO Nº 311/95

Procº nº 74/95

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente A. e como recorrido B., tendo em conta a Exposição do relator de fls. 154-155 — à qual não foi apresentada qualquer resposta — , pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 413/89 (publicado no Diário da República, II Série, nº 213, de 15 de Setembro de 1989), decide-se negar provimento ao recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em cinco Unidades de Conta.

Lisboa, 20 de Junho de 1995

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida