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TC_19950292 AI generated

TC_19950292 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950292
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Nelas, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos nºs. 667/94 [D.R., II Série, de 24-2-1995], 70/95, 73/95, 143/95, 144/95, 234/95, 235/95, 236/95 e 237/95 [inéditos], decide-se:

Legislator headnote

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TC_19950292 · Tribunal Constitucional: b) - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.

Keywords

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revision of a judgment constitutional revision restoration of customs duties administrative revocation of decision change of precedent grounds for cassation
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65/95
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Lagos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido W..., pelos fundamentos dos acórdãos nºs.
551/92
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e Caixa Geral de Depósitos e recorridos, A.
TC_19950354
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Lagos, sendo recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos dos Acórdãos nºs.
423/96
Nestes autos de recurso, em que é recorrente o MINISTÉRIO PUBLICO, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do acórdão nº 778/96, de que se acha junta cópia ao processo, para os quais aqui se remete - o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
TC_19930274
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e recorrido A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão nº 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, IIª Série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro decide-se:

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Full text

Acórdão 292/95

ACÓRDÃO Nº 292/95

Proc. nº 105/94

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Nelas, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos nºs. 667/94 [D.R., II Série, de 24-2-1995], 70/95, 73/95, 143/95, 144/95, 234/95, 235/95, 236/95 e 237/95 [inéditos], decide-se:

a) - Não julgar inconstitucional a norma do artigo 4º, nº 1 e nº 2, alínea a), do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril;

b) - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 7 de Junho de 1995

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa