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TC_19950274 AI generated

TC_19950274 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950274
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o despacho do Desembargador Relator de 26 de Abril de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea cc), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada ao recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 26º e 31º, nº 11,da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto -, por inutilidade superveniente.

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TC_19950274 · Tribunal Constitucional: e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o despacho do Desembargador Relator de 26 de Abril de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea cc), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada ao recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 26º e 31º, nº 11,da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto -, por inutilidade superveniente.

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inactivity after procedural stay effects of unconstitutionality continuation of enforcement reopening of proceedings in absentia continued disability benefits discontinuation of proceedings
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Full text

Acórdão 274/95

ACÓRDÃO Nº 274/94

Procº nº 178/94

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o despacho do Desembargador Relator de 26 de Abril de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea cc), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada ao recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 26º e 31º, nº 11,da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto -, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 31 de Maio de 1995

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa