TC_19950253 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente A., e recorrido B., pelo essencial das razões constantes da exposição do relator, à qual recorrente e recorrido não apresentaram qualquer resposta, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
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AI generatedTC_19950253 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente A., e recorrido B., pelo essencial das razões constantes da exposição do relator, à qual recorrente e recorrido não apresentaram qualquer resposta, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
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Acórdão 253/95
ACÓRDÃO Nº 253/95
Proc. nº 35/95
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente A., e recorrido B., pelo essencial das razões constantes da exposição do relator, à qual recorrente e recorrido não apresentaram qualquer resposta, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em cinco Uc's.
Lisboa, 17 de Maio de 1995
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da costa