Legislator Case Law & Legislation
823/93 AI generated

823/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 823/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 634/93 e 650/93, publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994, e hoje tirado no processo nº 607/92, decide-se:

Legislator headnote

AI generated

823/93 · Tribunal Constitucional: 634/93 e 650/93, publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994, e hoje tirado no processo nº 607/92, decide-se:

Keywords

AI generated
desertion breach of military service duty military treason freedom of navigation military disciplinary law military insubordination
AI generated
TC_19950068
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido E..., pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs.
TC_19950527
1 — O Procurador-Geral Adjunto em exercício no Tribunal Constitucional, como representante do Ministério Público, veio requerer, invocando os artigos 281.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e 82.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade da norma do artigo 132.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33 252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio sem motivo justificado, o deixar partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenha funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do navio.
TC_19950141
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões dos Acórdãos nº 634/93 e nº 650/93 (publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994), decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 132º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33.252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do navio, por violação dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de Direito democrático;
TC_19930634
A. foi julgado no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro pela prática de um cri­me de deserção previsto e punido pelos artigos 132º e 133º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante (CPDMM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 33.252, de 20 de Novembro de 1943, por não ter embarcado no navio em que era mestre de pesca, na data designada para a saída des­te, do porto de Aveiro com destino aos pesqueiros do Noroeste Atlântico.
TC_19930650
abandono a uma questão laboral, correspondendo ao seu não cumpri­mento do contrato o não pagamento respectivo por parte da empre­sa».

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 205/95

ACÓRDÃO Nº 205/95

Processo nº 823/93

1ª Secção

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 634/93 e 650/93, publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994, e hoje tirado no processo nº 607/92, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 132º, e, consequencialmente, a norma do artigo 133º, segunda parte, ambas do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, apro­vado pelo Decreto-Lei nº 33 252, de 20 de Novembro de 1934, na parte em que estabelecem a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não de­sempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio, por violação dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de direito democrático;

b) consequentemente, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida na parte impugnada.

Lisboa, 20 de Abril de 1995

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Maria Assunção Esteves

Luís Nunes de Almeida