178/92 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, em que são recorrentes o Ministério Público e a A., em liquidação, este Tribunal, decide pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 449/93, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Abril de 1994, conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida determinando a sua reformulação em função do presente juízo de constitucionalidade.
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AI generated178/92 · Tribunal Constitucional: Neste processo, em que são recorrentes o Ministério Público e a A., em liquidação, este Tribunal, decide pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 449/93, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Abril de 1994, conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida determinando a sua reformulação em função do presente juízo de constitucionalidade.
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Acórdão 151/95
ACÓRDÃO Nº 151/95
Processo nº 178/92
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Neste processo, em que são recorrentes o Ministério Público e a A., em liquidação, este Tribunal, decide pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 449/93, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Abril de 1994, conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida determinando a sua reformulação em função do presente juízo de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Março de 1995
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida (vencido)