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391/93 AI generated

391/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 391/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, em que recorre, ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, A. e é recorrida a Câmara Municipal do Porto, pelos fundamentos do Acórdão nº 210/93 (publicado no Diário da República, II série, de 28 de Maio de 1993), decide-se:

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391/93 · Tribunal Constitucional: b) Conceder, consequentemente, provimento ao recurso, revogando o Acórdão recorrido determinando a sua reformulação em função do presente juízo de constitucionalidade.

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scope of expropriation regulatory taking restitution of expropriated property precautionary expropriation expropriated land public-law restriction on property
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Acórdão 150/95

ACÓRDÃO Nº 150/95

Processo nº 391/93

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Neste processo, em que recorre, ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, A. e é recorrida a Câmara Municipal do Porto, pelos fundamentos do Acórdão nº 210/93 (publicado no Diário da República, II série, de 28 de Maio de 1993), decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 33º do Código de Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que de­termina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provável da construção que neles seja possível erigir, por vio­lação dos artigos 62º, nº 2, e 13º, nº 1, da Constituição;

b) Conceder, consequentemente, provimento ao recurso, revogando o Acórdão recorrido determinando a sua reformulação em função do presente juízo de constitucionalidade.

Lisboa, 15 de Março de 1995

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida