445/91 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, em que é recorrente A. e recorrida B., em liquidação, este Tribunal, (pelas razões constantes do Acórdão nº 449/93, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Abril de 1994, (v. também o Acórdão nº 454/94 e demais decisões nele citadas), decide negar provimento ao presente recurso, e confirmar, consequentemente, o Acórdão recorrido.
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AI generated445/91 · Tribunal Constitucional: e recorrida B., em liquidação, este Tribunal, (pelas razões constantes do Acórdão nº 449/93, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Abril de 1994, (v. também o Acórdão nº 454/94 e demais decisões nele citadas), decide negar provimento ao presente recurso, e confirmar, consequentemente, o Acórdão recorrido.
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Acórdão 149/95
ACÓRDÃO Nº 149/95
Processo nº 445/91
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Neste processo, em que é recorrente A. e recorrida B., em liquidação, este Tribunal, (pelas razões constantes do Acórdão nº 449/93, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Abril de 1994, (v. também o Acórdão nº 454/94 e demais decisões nele citadas), decide negar provimento ao presente recurso, e confirmar, consequentemente, o Acórdão recorrido.
Lisboa, 15 de Março de 1995
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida