Legislator Case Law & Legislation
TC_19950142 AI generated

TC_19950142 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950142
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões dos Acórdãos nº 262/93 e nº 329/94 (publicados no Diário da República, II Série, de 21 de Julho de 1993 e de 30 de Agosto de 1994, respectivamente), decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um prédio na sequência de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal prédio e quando este, antecedentemente àquele processo, tivesse já aptidão edificativa;

Legislator headnote

AI generated

TC_19950142 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões dos Acórdãos nº 262/93 e nº 329/94 (publicados no Diário da República, II Série, de 21 de Julho de 1993 e de 30 de Agosto de 1994, respectivamente), decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um prédio na sequência de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal prédio e quando este, antecedentemente àquele processo, tivesse já aptidão edificativa;

Keywords

AI generated
compensation for expropriation precautionary expropriation scope of expropriation praedial servitude reversion in expropriation formal expropriation
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 142/95

ACÓRDÃO Nº 142/95

Procº nº 559/94

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões dos Acórdãos nº 262/93 e nº 329/94 (publicados no Diário da República, II Série, de 21 de Julho de 1993 e de 30 de Agosto de 1994, respectivamente), decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um prédio na sequência de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal prédio e quando este, antecedentemente àquele processo, tivesse já aptidão edificativa;

b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 15 de Março de 1995

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa (Vencido, conforme declaração junta ao Acórdão nº 262/93)