Legislator Case Law & Legislation
TC_19950141 AI generated

TC_19950141 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950141
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões dos Acórdãos nº 634/93 e nº 650/93 (publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994), decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 132º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33.252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do navio, por violação dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de Direito democrático;

Legislator headnote

AI generated

artigo 132º do Código Penal; TC_19950141 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões dos Acórdãos nº 634/93 e nº 650/93 (publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994), decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 132º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33.252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do navio, por violação dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de Direito democrático;

Keywords

AI generated
military disciplinary law desertion military insubordination illegal departure grounds impairment of military security breach of military service duty
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 141/95

ACÓRDÃO Nº 141/95

Procº nº 561/94

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões dos Acórdãos nº 634/93 e nº 650/93 (publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994), decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 132º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33.252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do navio, por violação dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de Direito democrático;

b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 15 de Março de 1995

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra (vencido, de acordo com a declaração

de voto que apus ao Ac. nº 639/93)

José Manuel Cardoso da Costa