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288/94 AI generated

288/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 288/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o Acórdão de 1 de Fevereiro de 1995, que declarou extinta a res­ponsabilidade penal relativamente à contravenção imputada ao recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucio­nalidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4º, nºs 1 e 2, alínea b) do Decreto- -Lei nº 124/90 -, por inutilidade superveniente.

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288/94 · Tribunal Constitucional: e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o Acórdão de 1 de Fevereiro de 1995, que declarou extinta a res­ponsabilidade penal relativamente à contravenção imputada ao recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucio­nalidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4º, nºs 1 e 2, alínea b) do Decreto- -Lei nº 124/90 -, por inutilidade superveniente.

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Acórdão 138/95

ACÓRDÃO Nº 138/95

Processo nº 288/94

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o Acórdão de 1 de Fevereiro de 1995, que declarou extinta a res­ponsabilidade penal relativamente à contravenção imputada ao recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucio­nalidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4º, nºs 1 e 2, alínea b) do Decreto- -Lei nº 124/90 -, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 15 de Março de 1995

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida