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254/94 AI generated

254/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 254/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida M..., tendo sido julgado extinto o procedimento criminal, por decisão transitada em julgado, em virtude de ter sido amnistiado o crime de que a arguida estava acusada, decide-se julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.

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254/94 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida M..., tendo sido julgado extinto o procedimento criminal, por decisão transitada em julgado, em virtude de ter sido amnistiado o crime de que a arguida estava acusada, decide-se julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.

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discontinuation of prosecution reopening of proceedings in absentia inactivity after procedural stay withdrawal leading to termination reconsideration of expulsion extension of proceedings
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Acórdão 105/95

ACÓRDÃO Nº 105/95

Processo nº 254/94

2ª secção

Relator: Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida M..., tendo sido julgado extinto o procedimento criminal, por decisão transitada em julgado, em virtude de ter sido amnistiado o crime de que a arguida estava acusada, decide-se julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1995

Ass) Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luis Nunes de Almeida