254/94 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida M..., tendo sido julgado extinto o procedimento criminal, por decisão transitada em julgado, em virtude de ter sido amnistiado o crime de que a arguida estava acusada, decide-se julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
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AI generated254/94 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida M..., tendo sido julgado extinto o procedimento criminal, por decisão transitada em julgado, em virtude de ter sido amnistiado o crime de que a arguida estava acusada, decide-se julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
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Acórdão 105/95
ACÓRDÃO Nº 105/95
Processo nº 254/94
2ª secção
Relator: Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida M..., tendo sido julgado extinto o procedimento criminal, por decisão transitada em julgado, em virtude de ter sido amnistiado o crime de que a arguida estava acusada, decide-se julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Lisboa, 22 de Fevereiro de 1995
Ass) Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luis Nunes de Almeida