TC_19950063 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente M... e recorrido o Ministério Público, por ter sido declarada extinta a responsabilidade penal do ora recorrente pelo tribunal a quo, julga-se extinto o recurso.
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Acórdão 63/95
ACÓRDÃO Nº 63/95
Procº nº 419/94
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente M... e recorrido o Ministério Público, por ter sido declarada extinta a responsabilidade penal do ora recorrente pelo tribunal a quo, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 21 de Fevereiro de 1996
Luis Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa