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TC_19950051 AI generated

TC_19950051 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950051
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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I - O Tribunal de Polícia de Lisboa, em sentença de 12 de Fevereiro de 1992, condenou M... como autora da contravenção prevista e punível pelo artigo 7º, nº 3, do Código da Estrada, em multa de 15 000$00, ou, em alternativa, 50 dias de prisão, e ainda em inibição da faculdade de conduzir por um período de 15 dias.

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artigo 126º do Código Penal; TC_19950051 · Tribunal Constitucional: A Relação de Lisboa, em acórdão de 25 de Novembro de 1992, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.

Keywords

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traffic violation mitigated offence doubt as to unlawful nature minor traffic violation instantaneous offence calculation of fine

Cited Legislation

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artigo 126º do Código Penal
Em acórdão de 12 de Outubro de 1994, já transitado em julgado, foi declarada a amnistia da contravenção em causa, com fundamento nos artigos 1º, alínea dd), e 9º, nº 2, alínea c), da Lei nº 15/94, e nos termos do artigo 126º do Código Penal.
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2931/18.2T8BRG-A.G1
Por sentença de 09-05-2019, devidamente transitada em julgado - proferida nos autos de ação especial de Interdição/Inabilitação n.º 2931/18....
939/24.8T8PTL.G1
Em 16-10-2024, AA, residente na rua ..., freguesia ..., ..., concelho ..., intentou, no Juízo Local Cível de Ponte de Lima, ação especial para acompanhamento de maior, relativamente à sua mãe BB, casada, portadora do documento de identificação civil n.º ...03 ..., válido até 29-07-2029, número de identificação fiscal n.º ...23, NISS ...19, n.º utente de saúde ...17.
1862/15.2T8VRL.G1
No âmbito do Recurso de Contra-ordenação com o nº 1862/15.2T8VRL que corre termos na Secção Criminal (J1) da Inst.
4622/22.0T8BRG.G1
Alega para o efeito, em síntese, que, em razão das diversas empreitadas que tem em curso, contratou com a ré a proteção de pessoas e bens, designadamente, pela subscrição da Apólice Seguro n.º ...93 - Responsabilidade Civil relativa a todos os riscos de construção - Condições Gerais/Condições Especiais/Condições Particulares/Ata Adicional - visando garantir indemnizações à autora na qualidade de empreiteiro geral, a todos os subempreiteiros, tarefeiros, montadores, a trabalhar por conta da autora nas obras objeto deste seguro e no local da sua execução e, ainda, do Dono de Obra, que fossem devidas por danos materiais e responsabilidade civil extracontratual. Sucede que, no âmbito do exercício da atividade da autora, ocorreram diversos sinistros, com vários abatimentos do pavimento em diversos pontos da empreitada, provocados por causas naturais, nos locais que descreve, os quais ocorreram devido a elevada quantidade de precipitação nos dias 23 de outubro de 2013 e 24 de dezembro de 2013 e que, com vista a reparar os pavimentos, a autora realizou vários trabalhos que se totalizam no montante de 310.522,50€. Em 26-05-2014, os incidentes provocados por causas naturais foram participados à ré. Porém, a ré não se pronunciou sobre o sinistro, não procedeu à avaliação dos prejuízos reclamados, nem deu resposta concreta e definitiva sobre a participação efetuada, como tudo melhor consta da petição inicial.
1434/23.8T8MTS.P1
AA propôs contra A..., S.A.

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Full text

Acórdão 51/95

Proc. nº 99/93 ACÓRDÃO Nº 51/95

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

I - O Tribunal de Polícia de Lisboa, em sentença de 12 de Fevereiro de 1992, condenou M... como autora da contravenção prevista e punível pelo artigo 7º, nº 3, do Código da Estrada, em multa de 15 000$00, ou, em alternativa, 50 dias de prisão, e ainda em inibição da faculdade de conduzir por um período de 15 dias.

A arguida recorreu desta sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa. Suscitou, então, a questão de constitucionalidade do artigo 64º, nº 5, do Código da Estrada, na interpretação que dele retira uma norma segundo a qual a medição pelos aparelhos ou instrumentos de fiscalização do trânsito tem valor probatório mesmo quando estes não estão devidamente identificados no auto de notícia.

A Relação de Lisboa, em acórdão de 25 de Novembro de 1992, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.

Deste acórdão foi depois interposto recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 70º, nº 1, alíneas b) e g), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

O Sr. Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal pronunciou-se no sentido da não inconstitucionalidade da norma impugnada.

II - Entretanto, já na pendência deste recurso, foi publicada a Lei nº 15/94, de 11 de Maio, prevendo, entre outras medidas de clemência, a amnistia de diversas infracções.

O processo foi então remetido, a título devolutivo, ao Tribunal da Relação de Lisboa, a fim de ser apreciada e decidida a matéria respeitante à eventual aplicação da lei da amnistia.

Em acórdão de 12 de Outubro de 1994, já transitado em julgado, foi declarada a amnistia da contravenção em causa, com fundamento nos artigos 1º, alínea dd), e 9º, nº 2, alínea c), da Lei nº 15/94, e nos termos do artigo 126º do Código Penal.

III - E assim, porque fosse qual fosse a decisão deste Tribunal sobre a questão de constitucionalidade ela já não teria nenhuma repercussão no caso concreto, já resolvido em termos definitivos, julga-se extinto o recurso.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1995

Ass) Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Luis Nunes de Almeida