TC_19950011 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de reclamação, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como reclamante A., e como reclamado Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, tendo em conta o despacho do Mmo. Juíz de 23/11/94, que julgou extinto por amnistia o procedimento contra-ordenacional e que transitou em julgado, decide-se julgar extinta por inutilidade superveniente a presente reclamação.
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AI generatedTC_19950011 · Tribunal Constitucional: Juíz de 23/11/94, que julgou extinto por amnistia o procedimento contra-ordenacional e que transitou em julgado, decide-se julgar extinta por inutilidade superveniente a presente reclamação.
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Acórdão 11/95
ACÓRDÃO Nº 11/95
Procº. nº. 434/93 (Reclamação)
2ª. Secção
Rel. Cons.: Sousa e Brito
Acordam na 2ª. Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de reclamação, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como reclamante A., e como reclamado Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, tendo em conta o despacho do Mmo. Juíz de 23/11/94, que julgou extinto por amnistia o procedimento contra-ordenacional e que transitou em julgado, decide-se julgar extinta por inutilidade superveniente a presente reclamação.
Lisboa, 11 de Janeiro de 1995
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa