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TC_19940669 AI generated

TC_19940669 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940669
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Outubro de 1994, que julgou extinto por amnistia o procedimento criminal respectivo, ao abrigo dos artigos 1º. al. g) e 2º, da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, decide-se julgar extinto o recurso de consti­tucionalidade, por inutilidade superveniente.

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TC_19940669 · Tribunal Constitucional: e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Outubro de 1994, que julgou extinto por amnistia o procedimento criminal respectivo, ao abrigo dos artigos 1º. al. g) e 2º, da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, decide-se julgar extinto o recurso de consti­tucionalidade, por inutilidade superveniente.

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constitutional invalidity inadequate constitutional complaint amnesty inactivity after procedural stay discontinuation of proceedings annulment proceedings
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Acórdão 669/94

ACÓRDÃO Nº 669/94

Procº. nº. 776/93

2ª Secção

Rel. Cons.: Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Outubro de 1994, que julgou extinto por amnistia o procedimento criminal respectivo, ao abrigo dos artigos 1º. al. g) e 2º, da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, decide-se julgar extinto o recurso de consti­tucionalidade, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1994

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida