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TC_19940668 AI generated

TC_19940668 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940668
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca do Barreiro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº. Juiz de 1 de Julho de 1994, que jul­gou extinto por amnistia o procedimento criminal respectivo, nos termos dos artigos 1º., alínea g) e 2º, nº. 1, da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, decide-se julgar extinto o recurso de constitucio­nalidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade parcial do artigo 11º., nº. 1, alínea a) do Decreto-Lei nº. 454/91, de 28 de Dezembro -, por inutilidade superveniente.

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TC_19940668 · Tribunal Constitucional: Juiz de 1 de Julho de 1994, que jul­gou extinto por amnistia o procedimento criminal respectivo, nos termos dos artigos 1º., alínea g) e 2º, nº. 1, da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, decide-se julgar extinto o recurso de constitucio­nalidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade parcial do artigo 11º., nº. 1, alínea a) do Decreto-Lei nº. 454/91, de 28 de Dezembro -, por inutilidade superveniente.

Keywords

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lack of prosecutorial standing inactivity after procedural stay termination of proceedings effects of unconstitutionality reopening of proceedings in absentia ancillary procedures and applications
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Acórdão 668/94

ACÓRDÃO Nº 668/94

Procº. nº. 234/94

2ª. Secção

Rel. Cons.: Sousa e Brito

Acordam na 2ª. Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca do Barreiro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº. Juiz de 1 de Julho de 1994, que jul­gou extinto por amnistia o procedimento criminal respectivo, nos termos dos artigos 1º., alínea g) e 2º, nº. 1, da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, decide-se julgar extinto o recurso de constitucio­nalidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade parcial do artigo 11º., nº. 1, alínea a) do Decreto-Lei nº. 454/91, de 28 de Dezembro -, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1994

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida