TC_19940656 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, em que são recorrentes A. e B. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, - pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, com que o Ministério Público disse concordar inteiramente e cuja consistência a resposta dos recorrentes não abalou, - decide-se não tomar conhecimento do recurso e, em consequência, condenar os recorrentes a custas, fixando-se, para o efeito, em cinco unidades de conta a taxa de justiça.
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AI generatedTC_19940656 · Tribunal Constitucional: e B. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, - pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, com que o Ministério Público disse concordar inteiramente e cuja consistência a resposta dos recorrentes não abalou, - decide-se não tomar conhecimento do recurso e, em consequência, condenar os recorrentes a custas, fixando-se, para o efeito, em cinco unidades de conta a taxa de justiça.
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Acórdão 656/94
ACÓRDÃO Nº 656/94
Proc. nº 422/94
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que são recorrentes A. e B. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, - pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, com que o Ministério Público disse concordar inteiramente e cuja consistência a resposta dos recorrentes não abalou, - decide-se não tomar conhecimento do recurso e, em consequência, condenar os recorrentes a custas, fixando-se, para o efeito, em cinco unidades de conta a taxa de justiça.
Lisboa, 13 de Dezembro de 1994
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida