707/93 · Tribunal Constitucional
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AI generated707/93 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., por ter sido amnistiada a contravenção a que se reporta o processo, julga-se extinto o recurso.
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Acórdão 652/94
ACÓRDÃO Nº 652/94
Processo nº 707/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., por ter sido amnistiada a contravenção a que se reporta o processo, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 13 de Dezembro de 1994.
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da costa