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TC_19940651 AI generated

TC_19940651 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940651
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho do Círculo Judicial de Cascais, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº. Juiz de 26 de Outubro de 1994, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f)f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a contra-ordenação imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constituciona­lidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Legislator headnote

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TC_19940651 · Tribunal Constitucional: Juiz de 26 de Outubro de 1994, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f)f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a contra-ordenação imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constituciona­lidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Keywords

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appealability of remand decision forfeiture of recourse rights amnesty withdrawal of opposition objection of unconstitutionality revocation of composition moratorium
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521/93
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa,, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Maio de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1°, alínea f) f), da Lei nº 15/ 94, de 11 de Maio, a infracção imputada á recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei n° 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.
TC_19940626
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 9 de Junho de 1994, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f)f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a contra-ordenação imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade – cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.
129/91
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo, por decisão de 6 de Maio de 1993 daquele tribunal judicial, sido declarado extinto o procedimento criminal em causa por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional, por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69º, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
TC_19950274
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrente A.
286/91
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A.

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Full text

Acórdão 651/94

ACÓRDÃO Nº 651/94

Procº. nº. 45/94

2ª. Secção

Rel. Cons.: Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho do Círculo Judicial de Cascais, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº. Juiz de 26 de Outubro de 1994, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f)f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a contra-ordenação imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constituciona­lidade - cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 13 de Dezembro de 1994

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida