TC_19940624 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente companhia de seguros A. e como recorrido B. (representado pelo Ministério Público), pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 98-101, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 3 Unidades de Conta.
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AI generatedTC_19940624 · Tribunal Constitucional: e como recorrido B. (representado pelo Ministério Público), pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 98-101, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 3 Unidades de Conta.
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Acórdão 624/94
ACÓRDÃO Nº 624/94
Procº nº 325/94
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente companhia de seguros A. e como recorrido B. (representado pelo Ministério Público), pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 98-101, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 3 Unidades de Conta.
Lisboa, 22 de Novembro de 1994
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida