TC_19940623 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente a companhia de seguros A. e como recorrido B. (representado pelo Ministério Público), pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 95-98, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 3 Unidades de Conta.
Legislator headnote
AI generatedTC_19940623 · Tribunal Constitucional: e como recorrido B. (representado pelo Ministério Público), pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 95-98, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 3 Unidades de Conta.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 623/94
ACÓRDÃO Nº 623/94
Procº nº 349/94
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente a companhia de seguros A. e como recorrido B. (representado pelo Ministério Público), pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 95-98, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 3 Unidades de Conta.
Lisboa, 22 de Novembro de 1994
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida