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164/94 AI generated

164/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 164/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é reclamante a Companhia de Seguros A., S.A., e reclamado B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da Republica, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se indeferir a reclamação.

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164/94 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é reclamante a Companhia de Seguros A., S.A., e reclamado B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da Republica, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se indeferir a reclamação.

Keywords

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insurance compensation claim for insurance benefits statutory accident insurance reimbursement of insurance costs disability insurance matter claims settlement
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282/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 503º, nº 3, do Código Civil, na interpretação que lhe deu o assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 1/83, de 26 de Junho de 1983, o Tribunal - pelos fundamentos dos acórdãos nºs 226/92, 149/93, 439/94, 426/95 e 374/94 (este último por publicar, achando-se os restantes publicados no Diário da República, II série, de 12 de Setembro de 1992, de 10 de Abril de 1993, de 1 de Setembro de 1994 e 7 de Novembro de 1995, respectivamente), para os quais se remete - decide negar provimento ao recurso e condenar a recorrente nas custas, fixando em cinco unidades de conta a taxa de justiça.
02B912
A, intentou, a 30 de Janeiro de 1995, acção declarativa, de condenação, contra Companhia de Seguros B, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de 5578432 escudos, acrescida de juros à taxa legal.
160/96
Nos presentes autos, em que é recorrente a Companhia de Seguros A, concordando-se com a exposição do relator oportunamente elaborada e pelos fundamentos do acórdão deste Tribunal nº 761/95, publicado no Diário da República, II Série, de 2 do corrente, decide-se: a) não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º e 4º do Decreto‑Lei nº 194/92, de 8 de Setembro;
088357
A e mulher B intentaram, na comarca de Torres Novas, acção com processo sumário contra Companhia de Seguros Bonança, S.A., pedindo a condenação desta a pagar-lhes a quantia de 13310000 escudos, acrescida de juros legais desde a citação e até integral pagamento, com o fundamento em acidente de viação em que foi interveniente o veículo ligeiro de passageiros, matricula ..., conduzido por C e onde seguia, como passageiro, D, filho daqueles, o qual veio a falecer, no Hospital de Torres Novas, em consequência do embate, sendo certo que o sinistro se deu por culpa do condutor do veículo, cujo dono transferira a responsabilidade civil por danos a terceiros para a Ré.
2019/22.1T8EVR.E1
(…) intentou a presente ação declarativa, com processo comum, contra (…) Seguros, S.A.

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Full text

Acórdão 615/94

ACÓRDÃO Nº 615/94

Processo nº 164/94

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é reclamante a Companhia de Seguros A., S.A., e reclamado B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da Republica, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se indeferir a reclamação.

Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em três UC’s.

Lisboa, 22 de Novembro de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa