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TC_19940573 AI generated

TC_19940573 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940573
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, em que é recorrente companhia de seguros A., e recorrido B., representado pelo Ministério Público, o relator elaborou exposição, nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que preconizava que se não conhecesse do objecto do recurso, por não se mostrarem reunidos os pressupostos de admissibilidade do mesmo.

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TC_19940573 · Tribunal Constitucional: 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que preconizava que se não conhecesse do objecto do recurso, por não se mostrarem reunidos os pressupostos de admissibilidade do mesmo.

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Acórdão 573/94

ACÓRDÃO Nº 573/94

Proc. nº 346/94

1ª Secção

Rel. Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, em que é recorrente companhia de seguros A., e recorrido B., representado pelo Ministério Público, o relator elaborou exposição, nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que preconizava que se não conhecesse do objecto do recurso, por não se mostrarem reunidos os pressupostos de admissibilidade do mesmo.

Notificados a recorrente e o recorrido do teor desta exposição, apenas se pronunciou o representante deste último, manifestando inteira concordância com o conteúdo daquela.

Nestes termos e pelas razões constantes da exposição do relator, que aqui se dão por reproduzidas, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Custas pela recorrente, fixando a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta.

Lisboa, 26 de Outubro de 1994

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Luís Nunes de Almeida