298/94 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aquele publicado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:
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AI generated298/94 · Tribunal Constitucional: b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.
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Acórdão 563/94
ACÓRDÃO Nº 563/94
Processo n.º 298/94
2ª Secção
Relator: Cons. Guilherme da Fonseca
(Cons. Luís N. Almeida)
Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aquele publicado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;
b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.
Lisboa, 25.10.94
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida (vencido)
José Manuel Cardoso da Costa