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298/94 AI generated

298/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 298/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por ob­jec­to a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Códi­go de Processo Penal, pelos fundamentos dos Acór­dãos deste Tri­bunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publi­cado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reprodu­zidos, decide-se:

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298/94 · Tribunal Constitucional: b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

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Acórdão 563/94

ACÓRDÃO Nº 563/94

Processo n.º 298/94

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

(Cons. Luís N. Almeida)

Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por ob­jec­to a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Códi­go de Processo Penal, pelos fundamentos dos Acór­dãos deste Tri­bunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publi­cado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reprodu­zidos, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;

b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

Lisboa, 25.10.94

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida (vencido)

José Manuel Cardoso da Costa