TC_19940559 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente companhia de seguros A., e recorrido B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de Justiça em três Uc's.
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AI generatedTC_19940559 · Tribunal Constitucional: Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de Justiça em três Uc's.
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Acórdão 559/94
ACÓRDÃO Nº 559/94
Procº nº 352/94
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Seccão do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente companhia de seguros A., e recorrido B., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 318/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Outubro de 1993), nº 638/93 e nº 326/94, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de Justiça em três Uc's.
Lisboa, 25 de Outubro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa