TC_19940554 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal de Relação do Porto, em que é recorrente a companhia de seguros A. e recorrido B., Decide-se não tomar conhecimento do recurso, fixando-se em três U.C.s a taxa de justiça a cargo da recorrente.
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Acórdão 554/94
ACÓRDÃO Nº 554/94
Proc. nº 119/94
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Relação do Porto, em que é recorrente a companhia de seguros A. e recorrido B.,
Considerando que não se verificam no presente caso os pressupostos do recurso de constitucionalidade, pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 273/94, junto aos autos, em que já se apreciou questão idêntica à aqui suscitada - inclusivamente no que se refere à circunstância de, no nº 10 do Acórdão nº 61/91, Diário da República, I Série, de 1 de Abril de 1991, se ter desenvolvido argumentação tendente a justificar a desnecessidade de uma limitação de efeitos da inconstitucionalidade aí declarada com força obrigatória geral -,
Decide-se não tomar conhecimento do recurso, fixando-se em três U.C.s a taxa de justiça a cargo da recorrente.
Lisboa, 25 de Outubro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa