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TC_19940546 AI generated

TC_19940546 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940546
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, em que é recorrente A. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, (a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

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TC_19940546 · Tribunal Constitucional: e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, (a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

Keywords

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effects of unconstitutionality uncollectible monetary penalty inadequate constitutional complaint cheque enforcement costs fines for procedural infringement
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67/93
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
810/92
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
714/92
(a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezem­bro; (b) negar provimento ao recurso e, em consequên­cia, confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
9/93
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministé­rio Público e recorrido A., concordando-se com a expo­sição prévia oportunamente elabo­rada e tendo em con­ta os funda­mentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto último, decide-se não julgar inconstitu­cional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro e, em con­sequência, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão impugnada.
TC_19930565
Nos presentes autos de recurso, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram, como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório, do Acórdão nº 349/93, Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, decide-se:

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Full text

Acórdão 546/94

ACÓRDÃO Nº 546/94

PROCESSO Nº 336/94

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente A. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro,

- pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 371/91 e 386/93 (publicados no Diário da República, II série, de 10 de Dezembro de 1991 e de 2 de Outubro de 1993, respectivamente), para os quais aqui se remete,

- decide-se:

(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

(b). em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida e condenando o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.

Lisboa, 19 de Outubro de 1994

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida