TC_19940544 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B., por ter sido amnistiada a transgressão a que se reportam os autos, por decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, decide-se julgar extinto o recurso.
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Acórdão 544/94
ACÓRDÃO Nº 544/94
Proc. nº 597/93
2ª Secção
Rel: Consº Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B., por ter sido amnistiada a transgressão a que se reportam os autos, por decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, decide-se julgar extinto o recurso.
Lisboa,19 de Outubro de 1994
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida