TC_19940541 · Tribunal Constitucional
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AI generated- decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, fixando-se em cinco unidades de conta a taxa de justiça.
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Acórdão 541/94
ACÓRDÃO Nº 541/94
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente A. e recorrida B.,
- pelo essencial das razões constantes da exposição do relator - que aqui se dão por reproduzidas -, cuja força o recorrente, na sua resposta, não pôs em causa,
- decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, fixando-se em cinco unidades de conta a taxa de justiça.
Lisboa, 19 de Outubro de 1994
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida