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233/94 AI generated

233/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 233/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Ourém, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos A., B., C., D. e E., - - pelos fundamentos do acórdão nº 393/89 (Diário da República, II série, de 14 de Setembro de 1989) e de toda a jurisprudência deste Tribunal que seguiu na sua esteira (designadamente o acórdão nº 41/90, publicado no Boletim do Ministério da Justiça, nº 394. página 176), para os quais aqui se remete –

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233/94 · Tribunal Constitucional: b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, para ser reformada em conformidade com o julgamento aqui proferido sobre a questão de constitucionalidade.

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withdrawal of revision request reconsideration appealability of remand decision criminal revision reopening of the investigation judicial reform
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Acórdão 491/94

ACÓRDÃO Nº 491/94

Processo nº 233/94

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Ourém, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos A., B., C., D. e E., -

- pelos fundamentos do acórdão nº 393/89 (Diário da República, II série, de 14 de Setembro de 1989) e de toda a jurisprudência deste Tribunal que seguiu na sua esteira (designadamente o acórdão nº 41/90, publicado no Boletim do Ministério da Justiça, nº 394. página 176), para os quais aqui se remete –

decide-se:

a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;

b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, para ser reformada em conformidade com o julgamento aqui proferido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 12 de Julho de 1994.

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida (Vencido)

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa