TC_19940486 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorridos a CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL e B., - decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com cinco unidades de conta de taxa de justiça.
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AI generatedTC_19940486 · Tribunal Constitucional: e recorridos a CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL e B., - decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com cinco unidades de conta de taxa de justiça.
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Acórdão 486/94
ACÓRDÃO N.º 486/94
Proc. nº 222/94
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorridos a CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL e B.,
- pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, com cujo teor os recorridos se dizem de acordo e cuja justeza a resposta do recorrente não abalou,
- decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com cinco unidades de conta de taxa de justiça.
Lisboa, 12 de Julho de 1994
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa